segunda-feira, 25 de maio de 2009

Lei antifumo


Foi aprovada, no Estado de São Paulo, a lei antifumo:

"Fica proibido o consumo de cigarro ou qualquer derivado do tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, mesmo que provisórios, no Estado de São Paulo" (Lei)

"A proibição inclui bares, restaurantes, cafés, shoppings, ambientes de trabalho e áreas comuns de condomínios. É permitido fumar em casa, nas tabacarias, na rua e em cultos religiosos (caso isso faça parte do ritual)." (Retirado da Internet)

"A nova lei aprovada também determinou o fim das áreas para fumantes dentro dos estabelecimentos fechados. Apesar disto, pode-se fumar em varandas e locais abertos dentro ou nas proximidades dos bares e restaurantes." (Retirado da Internet)

Na minha opinião, a lei foi acertada; em partes. Um dos pontos positivos é que a lei visa à melhoria da saúde em ambientes públicos, já que quem não fuma acaba sendo prejudicado pela fumaça alheia. Outro fator positivo é o incentivo dado aos fumantes a parar de fumar.

Já o ponto negativo é a proibição da lei às áreas reservadas aos fumantes. Essas áreas, já que são reservadas, deveriam ser mantidas, pois não prejudicam a saúde dos não-fumantes.

Um comentário:

Fábio Borba André disse...

Está claro que essa lei é a mais nova maneira de tributar os cidadãos proprietários de estabelecimentos comerciais. Não é justo que o proprietário de um restaurante seja multado se um cliente seu acende um cigarro dentro de seu estabelecimento. Com todo o respeito a quem fuma, seria mais justo e eficiente penalizar os fumantes que acendam seus cigarros em locais públicos fechados, pois já está mais do que comprovado que o brasileiro só se conscientiza quando tem que colocar a mão no bolso.

Mais uma vez, parabéns

abraço